JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 275 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 275

– (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.) Dispositivo revogado: "Art. 275 – À concessão de subvenções, com base na legislação federal específica, fica condicionada à: I – celebração de credenciamento para execução de atividades integradas de previdência social; (A expressão "convênio" alterada para "credenciamento", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.) II – constatação de que a entidade credenciada está em condições satisfatórias de funcionamento; (A expressão "conveniada" alterada para "credenciada", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.) III – prévia autorização legal e inclusão no orçamento do IPSEMG."

Art. 275 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987