JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 273, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 273

– A despesa administrativa anual do IPSEMG, inclusive com seus servidores, não poderá exceder a quinze inteiros e nove centésimos por cento (15,9%) da receita orçada.

Parágrafo único

– Para cálculo da porcentagem prevista neste artigo não será computada a despesa com a assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e complementar, inclusive a remuneração e encargos com o respectivo pessoal.

Art. 273, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987