Artigo 273 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 273
– A despesa administrativa anual do IPSEMG, inclusive com seus servidores, não poderá exceder a quinze inteiros e nove centésimos por cento (15,9%) da receita orçada.
Parágrafo único
– Para cálculo da porcentagem prevista neste artigo não será computada a despesa com a assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e complementar, inclusive a remuneração e encargos com o respectivo pessoal.