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Artigo 266 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 266

– Mediante requisição do IPSEMG, ficam as entidades empregadoras obrigadas a descontar, na folha de pagamento dos segurados a seu serviço, as importâncias correspondentes a contribuições, mensalidades, prêmios de seguro ou dívidas de responsabilidade daqueles perante o Instituto.

Art. 266 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987