Artigo 266 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 266
– Mediante requisição do IPSEMG, ficam as entidades empregadoras obrigadas a descontar, na folha de pagamento dos segurados a seu serviço, as importâncias correspondentes a contribuições, mensalidades, prêmios de seguro ou dívidas de responsabilidade daqueles perante o Instituto.