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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 26

– As entidades empregadoras, sujeitas a regime orçamentário próprio, estabelecerão anualmente as dotações necessárias para ocorrer às suas responsabilidades junto ao IPSEMG.

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987