Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 26
– As entidades empregadoras, sujeitas a regime orçamentário próprio, estabelecerão anualmente as dotações necessárias para ocorrer às suas responsabilidades junto ao IPSEMG.