Artigo 253 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 253
– (Revogado pelo art. 72 do Decreto nº 42.897, de 17/9/2002.) Dispositivo revogado: "Art. 253 – Os serviços de assistência prestados por entidade credenciada serão remunerados pelo IPSEMG, de acordo com tabelas fixadas pelo Conselho Diretor, observados os limites e condições estabelecidos neste Estatuto." (A expressão "conveniada" alterada para "credenciada", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.)