Artigo 249 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 249
– (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.) Dispositivo revogado: "Art. 249 – Os contratos administrativos, aditivos e credenciamentos serão numerados em ordem crescente, seguida do ano correspondente ao exercício financeiro e formalizados em três vias. (A expressão "convênios" alterada para "credenciamentos", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.)"