Artigo 247 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 247
– (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.) Dispositivo revogado: "Art. 247 – Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: I – gêneros perecíveis, alimentação preparada e outros materiais, a critério do IPSEMG; II – serviços profissionais."