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Artigo 247 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 247

– (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.) Dispositivo revogado: "Art. 247 – Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: I – gêneros perecíveis, alimentação preparada e outros materiais, a critério do IPSEMG; II – serviços profissionais."

Art. 247 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987