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Artigo 245 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 245

– O contratado responderá pelo encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, podendo o IPSEMG exigir a qualquer tempo a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição para o pagamento de seus créditos.

Art. 245 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987