Artigo 245 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 245
– O contratado responderá pelo encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, podendo o IPSEMG exigir a qualquer tempo a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição para o pagamento de seus créditos.