Artigo 244 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 244
– (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.) Dispositivo revogado: "Art. 244 – O reajustamento dos preços do contrato administrativo deverá ter por base o disposto na legislação federal específica."