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Artigo 243 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 243

– (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.) Dispositivo revogado: "Art. 243 – Os contratos administrativos e credenciamento terão duração certa, adstrita à vigência dos respectivos créditos, não podendo o prazo exceder, em nenhuma hipótese, a cinco (5) anos. (A expressão "convênio" alterada para "credenciamento", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.)"

Art. 243 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987