Artigo 242 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 242
– (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.) Dispositivo revogado: "Art. 242 – As prorrogações, renovações, reajustes de preços, suspensões e rescisões serão formalizados através de termo aditivo. § 1º – Qualquer prorrogação ou renovação deverá ser solicitada no prazo de vigência do contrato ou credenciamento, devendo a autoridade responsável pela sua execução apresentar justificativa escrita e motivada do ato. (A expressão "convênio" alterada para "credenciamento", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.) § 2º – Os pedidos de rescisão e suspensão de contrato devem ser justificados. § 3º – Os atos de prorrogação, renovação, reajuste de preço, suspensão e rescisão dos contratos administrativos sujeitar-se-ão às formalidades exigidas para a validade do contrato original."