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Artigo 235 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 235

– Os credenciamentos e contratos administrativos serão firmados pelo IPSEMG, observadas as normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, no que couber, as da Lei Estadual nº 9.444, de 25 de novembro de 1987. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.) (A expressão "convênios" alterada para "credenciamentos", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.)

Art. 235 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987