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Artigo 234 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 234

– Os credenciamentos e contratos administrativos definirão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes e as condições de seu cumprimento e execução, de acordo com os termos do edital da licitação. (A expressão "convênio" alterada para "credenciamento", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.)

Art. 234 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987