Artigo 234 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 234
– Os credenciamentos e contratos administrativos definirão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes e as condições de seu cumprimento e execução, de acordo com os termos do edital da licitação. (A expressão "convênio" alterada para "credenciamento", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.)