Artigo 232 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 232
– (Revogado pelo inciso II do art. 102 do Decreto nº 47.345, de 24/1/2018.) Dispositivo revogado: "Art. 232 – Compete à Superintendência de Interiorização do IPSEMG elaborar e implantar, após aprovação do Presidente do Instituto, o Projeto de Regionalização, com as respectivas áreas de jurisdição de cada Agência Regional e de cada Centro Regional." (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.)