Artigo 229 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 229
– (Revogado pelo inciso II do art. 102 do Decreto nº 47.345, de 24/1/2018.) Dispositivo revogado: "Art. 229 – O Centro Regional do IPSEMG exercerá as seguintes atribuições: I – coordenação e supervisionamento dos serviços prestados através das unidades próprias do IPSEMG, situadas em sua área de jurisdição, compatibilizando-as com a programação geral do IPSEMG; II – promoção de integração com a comunidade e com órgãos que atuem na mesma área ou que com elas sejam afins."