Artigo 227 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 227
– (Revogado pelo inciso II do art. 102 do Decreto nº 47.345, de 24/1/2018.) Dispositivo revogado: "Art. 227 – A Agência do IPSEMG exercerá as seguintes atribuições: I – prestação de serviços de assistência médica e odontológica; II – adequação dos serviços já prestados ao critério de um (1) profissional para cada duzentos (200) segurados; (A expressão "associados" alterada para "segurados", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.) III – desenvolvimento de serviços de assistência previdenciária e de apoio administrativo; IV – informação e divulgação dos direitos e deveres dos segurados e dependentes; V – treinamento de recursos humanos locais em termos de saúde pública e medicina social preventiva."