Artigo 225 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 225
– (Revogado pelo inciso II do art. 102 do Decreto nº 47.345, de 24/1/2018.) Dispositivo revogado: "Art. 225 – Poderão ser instalados Postos do IPSEMG, mediante credenciamento com entidades públicas ou privadas. (A expressão "convênio" alterada para "credenciamento", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.) Parágrafo único – Os Postos do IPSEMG instalados mediante credenciamento com entidades públicas, além das atribuições previstas no artigo anterior, poderão promover a preparação de recursos humanos em saúde pública e medicina social preventiva. (A expressão "convênio" alterada para "credenciamento", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.)"