Artigo 224 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 224
– (Revogado pelo inciso II do art. 102 do Decreto nº 47.345, de 24/1/2018.) Dispositivo revogado: "Art. 224 – A instalação de um Posto do IPSEMG obedecerá aos seguintes critérios: I – ter o município mais de duzentos (200) segurados; (A expressão "associados" alterada para "segurados", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.) II – existir no local entidades especializadas profissionais liberais habilitados e registrados no órgão competente."