Artigo 221, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 221
– A descentralização compreende 3 (três) níveis de unidades:
I
Posto do IPSEMG;
II
Agência Regional do IPSEMG;
III
Centro Regional do IPSEMG. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.)