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Artigo 221, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 221

– A descentralização compreende 3 (três) níveis de unidades:

I

Posto do IPSEMG;

II

Agência Regional do IPSEMG;

III

Centro Regional do IPSEMG. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.)

Art. 221, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987