JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 210 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 210

– O credenciamento de profissionais liberais ou de entidades será utilizado para atendimento a situações de emergência, que envolvam atividades consideradas essenciais à prestação de assistência médica, hospitalar e odontológica.

Art. 210 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987