Artigo 210 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 210
– O credenciamento de profissionais liberais ou de entidades será utilizado para atendimento a situações de emergência, que envolvam atividades consideradas essenciais à prestação de assistência médica, hospitalar e odontológica.