Artigo 209 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 209
– O credenciamento de profissionais para serviços de assistência médica, odontológica e complementar, com remuneração pro labore, não determina, entre o IPSEMG e os respectivos profissionais, qualquer vínculo empregatício ou funcional.