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Artigo 209 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 209

– O credenciamento de profissionais para serviços de assistência médica, odontológica e complementar, com remuneração pro labore, não determina, entre o IPSEMG e os respectivos profissionais, qualquer vínculo empregatício ou funcional.

Art. 209 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987