Artigo 208, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 208
– Os servidores do IPSEMG terão regime estatutário próprio, nos termos do Regulamento de Pessoal, sendo obrigatório o concurso público para a primeira investidura.
Parágrafo único
– Aplicam-se subsidiariamente aos servidores do IPSEMG o Estatuto os Funcionários Civis do Estado e a legislação estadual relativa aos servidores públicos civis.