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Artigo 208, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 208

– Os servidores do IPSEMG terão regime estatutário próprio, nos termos do Regulamento de Pessoal, sendo obrigatório o concurso público para a primeira investidura.

Parágrafo único

– Aplicam-se subsidiariamente aos servidores do IPSEMG o Estatuto os Funcionários Civis do Estado e a legislação estadual relativa aos servidores públicos civis.

Art. 208, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987