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Artigo 207 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 207

– O quadro de pessoal do IPSEMG será fixado pelo Conselho Diretor e homologado pelo Governador do Estado.

Art. 207 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987