Artigo 207 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 207
– O quadro de pessoal do IPSEMG será fixado pelo Conselho Diretor e homologado pelo Governador do Estado.
– O quadro de pessoal do IPSEMG será fixado pelo Conselho Diretor e homologado pelo Governador do Estado.