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Artigo 203 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 203

– À Diretoria de Saúde compete o estudo e a execução dos trabalhos relativos à Assistência Médico-Social e Odontológica.

Art. 203 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987