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Artigo 202 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 202

– São subordinados diretamente à Diretoria de Saúde o Hospital Governador Israel Pinheiro, o Ambulatório e a Superintendência Odontológica.

Art. 202 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987