Artigo 202 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 202
– São subordinados diretamente à Diretoria de Saúde o Hospital Governador Israel Pinheiro, o Ambulatório e a Superintendência Odontológica.