Artigo 201 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 201
– Compete a cada Diretor coordenar, dirigir e controlar as atividades e serviços da respectiva diretoria, propor ao Presidente medidas relacionadas com a administração de pessoal subordinado à mesma, e indicar à consideração do Presidente os servidores a serem designados para o exercício de cargos ou funções de confiança de sua Diretoria. (A expressão "Diretor-Geral" alterada para "Presidente", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.)