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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º

– O IPSEMG tem por finalidade prestar assistência previdenciária, inclusive a assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e complementar a seu beneficiário.

Parágrafo único

– Para os efeitos deste Estatuto, considera-se: 1) entidade empregadora, o Estado, compreendendo os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os órgãos autônomos e as autarquias, observado o disposto no § 2º do artigo 3º, deste Estatuto. 2) beneficiário, o segurado e o dependente.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987