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Artigo 197 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 197

– O Presidente do Instituto será nomeado pelo Governador do Estado. (A expressão "Diretor-Geral" alterada para "Presidente", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.)

Art. 197 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987