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Artigo 195 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 195

– O Conselho Diretor reunir-se-à, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por solicitação conjunta de quatro (4) Conselheiros.

Art. 195 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987