Artigo 195 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 195
– O Conselho Diretor reunir-se-à, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por solicitação conjunta de quatro (4) Conselheiros.