Artigo 194 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 194
– O Conselho Diretor deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de desempate, salvo quando se tratar de matéria de sua exclusiva atribuição, hipótese em que lhe caberá o direito de veto.