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Artigo 194 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 194

– O Conselho Diretor deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de desempate, salvo quando se tratar de matéria de sua exclusiva atribuição, hipótese em que lhe caberá o direito de veto.

Art. 194 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987