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Artigo 192 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 192

– Deverão ser submetidos à homologação do Governador do Estado, as Deliberações do Conselho Diretor com base nos incisos II e VII do artigo anterior.

Art. 192 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987