Artigo 192 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 192
– Deverão ser submetidos à homologação do Governador do Estado, as Deliberações do Conselho Diretor com base nos incisos II e VII do artigo anterior.