Artigo 191, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 191
– Compete ao Conselho Diretor:
I
estabelecer a política financeira e administrativa do IPSEMG;
II
aprovar planos, orçamentos, relatórios e balancetes anuais do IPSEMG;
III
estabelecer, supletivamente, atribuições e competências dos órgãos executivos, observadas as disposições deste Decreto;
IV
aprovar seu Regimento Interno;
V
estabelecer planos de previdência e assistência, observado o disposto neste Regulamento;
VI
fixar as taxas de juros de empréstimos e condições das aplicações de capital e reservas, observado o disposto na legislação federal específica;
VII
autorizar o Presidente a adquirir, permutar ou alienar imóvel, bem como a contrair dívida através de empréstimo; (A expressão "Diretor-Geral" alterada para "Presidente", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.)
VIII
decidir as questões apresentadas pelo Presidente e os casos omissos; (A expressão "Diretor-Geral" alterada para "Presidente", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.)
IX
fiscalizar a execução do orçamento aprovado;
X
julgar recursos contra as decisões do Presidente; (A expressão "Diretor-Geral" alterada para "Presidente", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.)
XI
dispor sobre os procedimentos de concessão, controle, fiscalizar e acompanhamento sistemático e contínuos de seus benefícios, serviços e atividades administrativas.