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Artigo 190 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 190

– O Conselho Diretor, unidade administrativa colegiada, tem por objetivo a administração superior e a fiscalização, financeira e patrimonial da autarquia.

Art. 190 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987