JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 19

– A cessação das condições indispensáveis à inscrição implica na perda da qualidade de beneficiário.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987