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Artigo 189, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 189

– O Instituto tem a seguinte estrutura básica:

I

Conselho Diretor;

II

Presidência; (A expressão "Diretoria-Geral" alterada para "Presidência", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.)

III

Diretoria de Previdência;

IV

Diretoria de Saúde.

Art. 189, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987