Artigo 189 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 189
– O Instituto tem a seguinte estrutura básica:
I
Conselho Diretor;
II
Presidência; (A expressão "Diretoria-Geral" alterada para "Presidência", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.)
III
Diretoria de Previdência;
IV
Diretoria de Saúde.