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Artigo 187 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 187

– O valor da Gratificação de Natal será correspondente ao valor da pensão, auxílio-doença, auxílio- reclusão e aposentadoria de responsabilidade do IPSEMG devida no mês de dezembro. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.)

Art. 187 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987