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Artigo 186 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 186

– Será paga a gratificação de Natal ao beneficiário de pensão, auxílio-doença, auxílio-reclusão e de aposentadoria a cargo do IPSEMG.

Art. 186 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987