Artigo 186 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 186
– Será paga a gratificação de Natal ao beneficiário de pensão, auxílio-doença, auxílio-reclusão e de aposentadoria a cargo do IPSEMG.