Artigo 185 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 185
– A prestação de benefícios e serviços ao operário filiado ao IPSEMG obedecerá ao disposto neste Estatuto.
– A prestação de benefícios e serviços ao operário filiado ao IPSEMG obedecerá ao disposto neste Estatuto.