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Artigo 185 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 185

– A prestação de benefícios e serviços ao operário filiado ao IPSEMG obedecerá ao disposto neste Estatuto.

Art. 185 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987