Artigo 174 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 174
– (Revogado pelo art. 72 do Decreto nº 42.897, de 17/9/2002.) Dispositivo revogado: "Art. 174 – Na Capital, os casos de urgência ou emergência deverão ser encaminhados ao Hospital Governador Israel Pinheiro, ou a entidade credenciada, especificamente designada pelo Instituto para esse fim." (A expressão "conveniada" alterada para "credenciada", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.)