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Artigo 172 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 172

– (Revogado pelo art. 72 do Decreto nº 42.897, de 17/9/2002.) Dispositivo revogado: "Art. 172 – Para as internações no Hospital Governador Israel Pinheiro – HGIP – e nos hospitais credenciados, serão observados os limites máximos fixados em ato administrativo do Presidente do IPSEMG." (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.) SUBSEÇÃO III DAS TRANSFERÊNCIAS

Art. 172 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987