Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A inscrição de pessoa designada será:
I
temporária, quanto ao menor de dezoito (18) anos, não inválido, extinguindo-se sua validade com o implemento da idade;
II
definitiva, quanto ao maior de sessenta (60) anos ou à pessoa inválida, extinguindo-se sua validade por morte ou por cessação da dependência econômica.
Parágrafo único
– O requerimento de inscrição de pessoa designada será instruído com certidão de nascimento e declaração de dependência econômica assinada pelo segurado e duas testemunhas idôneas.