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Artigo 148 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 148

– (Revogado pelo art. 72 do Decreto nº 42.897, de 17/9/2002.) Dispositivo revogado: "Art. 148 -Ficam cancelados os débitos de segurados ou dependentes que tenham recebido assistência em hospital do IPSEMG, de entidade credenciada ou credenciada, através de internamento em enfermaria." (A expressão "conveniada" alterada para "credenciada", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.)

Art. 148 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987