JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 142 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 142

– (Revogado pelo art. 72 do Decreto nº 42.897, de 17/9/2002.) Dispositivo revogado: "Art. 142 – Os serviços de assistência serão prestados aos segurados e beneficiários em igualdade de condições."

Art. 142 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987