Artigo 130 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 130
– (Revogado pelo art. 72 do Decreto nº 42.897, de 17/9/2002.) Dispositivo revogado: "Art. 130 – O auxílio-funeral é a prestação devida ao dependente do segurado falecido, ao executor do funeral ou à entidade funerária credenciada."