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Artigo 130 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 130

– (Revogado pelo art. 72 do Decreto nº 42.897, de 17/9/2002.) Dispositivo revogado: "Art. 130 – O auxílio-funeral é a prestação devida ao dependente do segurado falecido, ao executor do funeral ou à entidade funerária credenciada."

Art. 130 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987