Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, com patrimônio próprio, tem sede e foro em Belo Horizonte e goza dos privilégios e imunidades de órgão do Serviço público estadual descentralizado.
Parágrafo único
– A denominação Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, o vocábulo Instituto e a sigla IPSEMG se equivalem para os efeitos de referência, comunicação e quaisquer outros atos administrativos, jurídicos e organizacionais.