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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.514 de 13 de janeiro de 1987

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1987.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.514 /1987