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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.514 de 13 de janeiro de 1987

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Art. 3º

O Comando de Policiamento de Área-7 (CPA/7) será instalado por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar e será sediado na Cidade de Ipatinga.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.514 /1987