Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.514 de 13 de janeiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comando de Policiamento de Área-7 (CPA/7) será instalado por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar e será sediado na Cidade de Ipatinga.