Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.514 de 13 de janeiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais fixará, em Resolução, o Detalhamento Interno do Quadro de Organização e Distribuição (DETIN/QOD).